ALMG recebe Projeto de Lei que cria Fundo para Defensoria Pública em Minas
28 de Maio, 2018

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu o Projeto de Lei 5.187/18, de autoria do Governador Fernando Pimentel, que cria o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (Fundac – DPMG).

O deputado Thiago Cota afirmou o seu apoio a proposição que tem por objetivo criar um fundo que torne efetivo o previsto no inciso XVIII do artigo 5º da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria. Esse fundo teria a duração de 50 anos, prorrogáveis por igual período.

A receita do Fundac – DPMG seria obtida dos seguintes recursos: arrecadação dos honorários sucumbenciais decorrentes da atuação da Defensoria; repasses de valores oriundos de convênios firmados vinculados às finalidades do fundo: doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades internacionais; recursos resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias dos recursos próprios do fundo; recursos resultantes das atividades da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep-MG); recursos resultantes da liberação de emendas parlamentares para aparelhamento da DPMG e capacitação de seus membros e servidores; numerário de distribuição de material cobrado de terceiros em eventos realizados pela Esdep-MG.

O projeto proposto também determina que os recursos do Fundo serão utilizados para: elaboração e execução de programas e projetos vinculados ao objeto do fundo; ampliação e reforma de prédios utilizados pela Defensoria; ampliação e modernização dos serviços informatizados, dentre outros.

Com relação à gestão do Fundo, a Defensoria será a responsável e agente executora, com um grupo coordenador composto por Defensor Público-Geral; Subdefensor Público-Geral; Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da DPMG; e Coordenador da Escola Superior da Defensoria, podendo haver delegação a outros membros, que não serão remunerados. No texto do Projeto, o governador destaca também que a aprovação da proposta não implicará impacto financeiro para o tesouro estadual.

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O deputado Thiago Cota afirmou o seu apoio a proposição que tem por objetivo criar um fundo que torne efetivo o previsto no inciso XVIII do artigo 5º da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria. Esse fundo teria a duração de 50 anos, prorrogáveis por igual período.

A receita do Fundac – DPMG seria obtida dos seguintes recursos: arrecadação dos honorários sucumbenciais decorrentes da atuação da Defensoria; repasses de valores oriundos de convênios firmados vinculados às finalidades do fundo: doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades internacionais; recursos resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias dos recursos próprios do fundo; recursos resultantes das atividades da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep-MG); recursos resultantes da liberação de emendas parlamentares para aparelhamento da DPMG e capacitação de seus membros e servidores; numerário de distribuição de material cobrado de terceiros em eventos realizados pela Esdep-MG.

O projeto proposto também determina que os recursos do Fundo serão utilizados para: elaboração e execução de programas e projetos vinculados ao objeto do fundo; ampliação e reforma de prédios utilizados pela Defensoria; ampliação e modernização dos serviços informatizados, dentre outros.

Com relação à gestão do Fundo, a Defensoria será a responsável e agente executora, com um grupo coordenador composto por Defensor Público-Geral; Subdefensor Público-Geral; Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da DPMG; e Coordenador da Escola Superior da Defensoria, podendo haver delegação a outros membros, que não serão remunerados. No texto do Projeto, o governador destaca também que a aprovação da proposta não implicará impacto financeiro para o tesouro estadual.

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